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Revista
da OAB Goiás Ano XI nº 32 A INJUSTIFICADA PROLIFERAÇÃO DOS CURSOS DE DIREITO Jônathas
Silva Goiânia, outubro a dezembro de 1997 http://www.oabgo.org.br/Revistas/32/revista32.htm |
Exposição feita pelo Advogado Jônathas Silva, presidente da Comissão de Ensino Jurídco da OAB-GO e secretário Municipal de Educação de
Goiânia, no Colégio de Presidentes:
Para
introduzir o assunto - a criação desordenada dos cursos de Direito em Goiás -
reporto-me a um episódio acontecido ao tempo em que presidia a Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de Goiás, o Dr. Olavo Berquó.
Sendo informado de que estavam em tramitação processos que pediam autorização
de abertura de cursos de Direito no interior do Estado, o ilustre "batônnier"da Ordem indicou
meu nome como representante da OAB no Conselho Estadual de Educação, com o
objetivo de evitar que fosse concedida autorização de funcionamento de novos
cursos jurídicos
A bem da
verdade, é preciso que se esclareça que a fragilidade da mantenedora não é a
questão fulcral. Antes
e acima dela coloca-se a saturação do mercado de trabalho. Existe uma
premissa básica, de que o excesso de oferta sobre a demanda gera um
desequilíbrio no mercado, provocando, em conseqüência, uma queda na qualidade
do desempenho técnico-profissional e dos padrões ético-profissionais. O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem colocado isso constantemente de
maneira muito clara e tem promovido estudos e pesquisas sobre a situação do
mercado de trabalho para o advogado no Brasil.
As pesquisas
apontam para o que se pode constatar empiricamente: há uma oferta maior do que
o mercado comporta. Aliás, parece que esse fenômeno não se restringe às nossas
fronteiras, já que o jurista Mauro Capelletti afirma
existir também na Itália um excesso de advogados. Situação idêntica ocorre
igualmente na Argentina, onde se podem encontrar bacharéis de Direito atuando
como motoristas de táxi nas ruas das grandes cidades. Diante de tal quadro, não
é absolutamente justo acenar com centenas de novas vagas anuais para jovens
vestibulandos em busca de um futuro profissional digno.
O Conselho
Federal da OAB, já em 1969, numa comissão de que participei com Marcelo Lavenère, Sérgio Ferraz e Joaquim Falcão, elaborou um
documento sobre essa questão. Esse documento apontou como conseqüências desse desequilíbrio
de mercado: o rebaixamento do nível salarial e dos honorários advocatícios; a
queda do padrão ético-profissional; o subemprego e o desemprego: a diminuição
da qualidade dos serviços profissionais; o desprestígio dos cursos de Direitos
e das profissões jurídicas; o aumento de reclamações contra deficientes
comportamentos profissionais dos advogados; a proliferação de petições ineptas,
eivadas de erros grosseiros; as disputas anti-éticas
de clientes; o aumento do número de advogados "de porta de cadeia",
"de canteiro de obra" (para receber FGTS), advogados associados a
despachantes, a policiais e a companhias de seguros; além de promover uma
emergente desconfiança para com o profissional da advocacia. Em outras
palavras, o documento resumia a situação classificando-a como a proletarização do advogado.
Apresentado às
Faculdades de Direito, esse documento suscitou sensível reação, sobretudo de
parte das Universidades que, invocando o princípio da autonomia didática,
científica e pedagógica, questionavam o direito de a Ordem tratar dessa
questão. Não faltou quem se reportasse à História, dizendo que a Ordem não era
uma corporação medieval, semelhante às mestres artesãos, extintas pela
Revolução Francesa. As relações entre a OAB e as Universidades tornaram-se
melindrosas, na medida em que se passou a questionar a legitimidade da Ordem e
de suas Seccionais. Discussão vã, uma vez que sua legitimidade está contemplada
na lei e nos seus Estatutos, existindo hoje uma comissão de ensino no MEC
exatamente para tratar dessa questão.
Em que pese a resistência das Universidades, que se sentem feridas em
sua autonomia, é preciso reconhecer que se nós, advogados, não tivermos uma
preocupação com a situação alarmante que se está criando, será muito difícil para
todos nós a sobrevivência daquele profissional digno que queria Raymundo Faoro.
Com muita lucidez, esse extraordinário jurista afirma que o advogado deve ser,
antes de tudo, um intelectual, alguém com uma formação humanística apurada. Não
é para essa direção, por certo, que nos leva a criação desordenada de mais
cursos jurídicos.
A história
política e literária do Brasil é pródiga em exemplos de advogados que se
destacaram em múltiplas áreas das Humanidades: Tobias Barreto, na Filosofia;
Castro Alves, na literatura; Celso Furtado, na Economia, e tantos outros. Se
fôssemos analisar na cultura brasileira tem sido muito expressiva.
A Ordem tem,
ainda, levantado outros argumentos para sustentar a sua legitimidade e, para
tanto, tem apresentado números que falam por si. No Brasil, temos hoje 160
cursos jurídicos, a maioria deles funcionando à noite, com ensino de péssima
qualidade. Esses cursos empregam aproximadamente oito mil professores de
Direito, tendo apenas 15% deles pós-graduação "stricto
sensu", e cerca de 80% somente com a graduação,
alçados à condição de docentes por ocuparem cargos de juiz, ou delegado, como
se essas profissões por si sós dessem a formação de
docente superior para alguém. É claro que não se está descartando a validade da
experiência desses profissionais para certas disciplinas em que a prática é
fundamental. Porém, tanta para essas como para as propedêuticas, um
conhecimento teórico mais profundo é imprescindível, porque a aula deve ir além
da experiência advocatícia diária. Se a reflexão teórica não tiver espaço, a
Academia apenas servirá para esclerosar o Direito, torná-lo mero senso comum.
Voltando aos
números, vemos que os 160 cursos oferecem, em média, 200 vagas anuais cada um
(a oferta oscila de
Esse fator
econômico possivelmente esteja por detrás da constante pressão pela abertura de
novos cursos e pela expansão do número de vagas nos cursos já existentes, o que
continua acontecendo sem nenhum critério e sem que se meçam as conseqüências
disso. O Conselho Federal da OAB tem o cuidado de inspecionar os novos cursos
e, recentemente, tomei parte numa comissão que foi a Campos, RJ, verificar um
curso recém-aberto, numa universidade que, segundo constava, estava à beira de
um colapso. Constatou-se que o que lá havia era um fato consumado: sem cumprir
a lei, já havia sido realizado um vestibular e preenchidas 600 novas vagas. Os
calouros estavam matriculados e vinham recebendo aulas regularmente.
Quando fui
convidado pela Secretaria do Ensino Superior do MEC para dar uma consultoria a
respeito de processos de abertura de cursos de Direito, pude constatar que
havia 460 pedidos para todo o país sendo quatro para Goiás: Aparecida,
Anápolis, Goiânia (das Faculdades OBJETIVO) e outro para uma cidade do
Sudoeste. Isso sem contar as "filiais" criadas sem necessidade ou demanda
social por entidades mantenedoras já estabelecidas. É o caso da expansão da
Faculdade de Direito da Universidade Federal na Cidade de Goiás, contra a qual
me manifestei por uma questão de coerência. Não se tratou naquele caso de uma
prioridade ou necessidade social, mas de pura e simples nostalgia: Goiás foi o
berço do ensino jurídico
Observemos o
seguinte quadro demonstrativo de bacharéis formados (e formandos deste ano)
pelas Faculdades de Direito de Goiás nos últimos três anos:
|
UFG |
UCG |
FAC.
ANHANG. |
ANÁPOLIS |
|
1995 132 |
1995
358 |
1995
196 |
1995
109 |
|
1996 126 |
1996
369 |
1996
214 |
1996
97 |
|
1997 139 |
1997
208 |
1997
159 |
1997
124 |
|
RIO
VERDE |
ANICUNS |
UFG/Goiás |
TOTAL |
|
1995 50 |
1995 45 |
1995 40 |
1995 930 |
|
1996 74 |
1996 44 |
1996 42 |
1996 967 |
|
1997 89 |
1997 57 |
1997 43 |
1997 819 |
Ou seja, ao final de 1997, e apenas nestes últimos três
anos, Goiás terá formado 2.716 novos bacharéis
Esta questão
de oferta e demanda é muito séria e encobre outra de igual magnitude, que é a
oposição qualidade vs. quantidade. Entendemos que a qualidade deve ser avaliada
pelo desempenho profissional, o qual deve também corresponder a um padrão
ético-profissional. Sem dúvida, a qualidade impõe à sociedade uma indagação:
qual é o perfil de advogado que está sendo formado pelas escolas de Direito?
Será que é apenas aquele advogado polivalente, especialista em generalidades,
sem qualquer especialização em áreas novas do Direito? Seguramente, essa não
tem sido a preocupação da maioria das escolas jurídicas, já que, no âmbito do
ensino particular, com exceções honrosas, tem havido uma mercantilização
no ensino, com professores mal pagos e despreparados.
Recentemente,
houve uma proposta de um novo currículo mínimo para os cursos de Direito.
Entretanto, poucas foram as escolas que compreenderam
a importância da proposta. Ela enfatizava a interdisciplinaridade, através de
seminários; a elaboração de monografia ao final do curso; o estudo de Filosofia
Geral e Jurídica, de Sociologia e Ciência Política, disciplinas cuja finalidade
é instrumentalizar o futuro operador do Direito para
uma visão crítica da experiência jurídica. Ao mesmo tempo, essas disciplinas
favoreciam a formação humanística defendida por Raymundo Faoro.
No que
concerne ao mercado de trabalho do advogado, é imprescindível estabelecer uma
diferença entre o passado e o presente. No passado, quando surgiram no Brasil
os primeiros cursos jurídicos, em 1827, em Olinda e São Paulo, havia um mercado
cativo, visto como os cursos jurídicos tinham como objetivo formar quadros para
o Estado Brasileiro. Formavam diplomatas, administradores públicos de
qualidade, juízes. Não havia uma preocupação com o mercado como atualmente. Nos
tempos atuais, isso não acontece. Há uma saturação do mercado, exigindo uma
especialização e uma competência cada vez maiores. Exatamente por isso não se
justifica a proliferação desordenada de cursos de baixa qualidade. Uma forma de
controlar a qualidade e a quantidade dos cursos é um rigoroso Exame de Ordem.
Sabe-se que essa é uma alternativa muito difícil, já que ele pode influenciar
até mesmo no processo eleitoral da escolha de conselheiros, além de ser mais um
ponto de atrito nas relações entre as Escolas de Direito e a Ordem dos Advogados.
Em face dessa
situação, proponho ao Colégio de Presidentes das Seccionais
aqui reunido que enfatize a indispensabilidade do Exame de Ordem e
proponho, ainda, que se encaminhe uma moção contra proliferação dos cursos
jurídicos em Goiás, porquanto já os temos em excesso.