José Renato Nobre
Fonte: Jornal do
Comércio de 07.10.07 - Manaus/AM
Nas últimas semanas, os jornais estamparam o escândalo
na seccional da OAB local, com a venda de carteiras de advogados a bacharéis
que supostamente não lograram aprovação nos exames daquela instituição. Esse
fato maculou a imagem do órgão que se envolveu na vergonhosa prática da
corrupção tão comum nos dias atuais, fornecendo farta munição à campanha
desencadeada em todo o Brasil para o fim desse exame, que na opinião de
eminentes juristas e constitucionalistas, é uma agressão aos princípios
constitucionais de direito.
Com efeito, à luz da Constituição, os múltiplos
artigos e incisos a seguir, atestam a insofismável inconstitucionalidade desse
exame. Vejamo-los: Os Arts. 1º, I, II, III e IV – 5º II, XIII c/c Art. 22 – 84,
IV – 170, 193, 205, 207, e 214, IV e V, da Constituição Federal de 1988. Quem
quiser confirmar, basta debruçar-se sobre estes preceitos.
A grande verdade é que a OAB ao estabelecer esse
exame, atenta contra a isonomia pregada pela carta maior além dos já
mencionados dispositivos constitucionais, na medida em que estabelece uma
diferenciação com outras profissões sob estapafúrdios argumentos, dentre eles a
de que o advogado mal qualificado pode causar prejuízos graves e irreversíveis.
Quer dizer então que só o advogado precisa de qualificação. E as outras
profissões? O médico, por exemplo, mal preparado não causa graves e
irreversíveis prejuízos? Ao que consta, o advogado não costuma matar seus
clientes em decorrência de erros.
Todos têm direito ao exercício de uma profissão
liberal em igualdade de condições e oportunidades, diz a Constituição. Não cabe
à OAB invadir a competência do Estado para avaliar a qualificação dos
bacharéis. Não tem competência para afirmar que o ensino do Direito é de baixo
nível no país. Esta prerrogativa legal é do Estado através do MEC, e a
qualificação do advogado é garantida pelo ensino superior, pelo diploma que lhe
é conferido por uma instituição autorizada e avaliado pelo Estado e pela sua
competência. À OAB cabe apenas e tão-somente fiscalizar o exercício
profissional.
No periódico “A voz do advogado” de julho/agosto/2007,
editado pela OAB-Manaus(Am), o articulista do “Opinião”, ao tentar justificar o
injustificável sobre a necessidade do tal exame, escorregou feio na
hermenêutica jurídica de suas interpretações. O espaço é curto para rebatê-las,
mas uma totalmente fora de propósito, foi a interpretação dada ao art. 6º do
Estatuto do Advogado. Assim se expressou o articulista “... e como pode
alguém se situar no mesmo nível hierárquico dos membros do Ministério Público e
da Magistratura, os quais se submeteram a concurso público para exercerem a
profissão, sem que o bacharel em Direito se submeta, também, a um concurso
público (exame da Ordem)?” (sic). O art. 6º em comento diz exatamente o
contrário, e o exame da ordem, como concurso (?), não tem o condão de
estabelecer um nível hierárquico onde nunca existiu. E mais, os membros do MP e
da Magistratura são funcionários do Estado e recebem remuneração pelo seu
trabalho, diferente do advogado que não tem patrão, logo...
Voltando ao que interessa, o exame da Ordem é um
verdadeiro instrumento de exclusão social, disciplinado por ato administrativo
da OAB sem caráter constitucionalmente legal. O que os membros da Ordem devem
fazer, é sair da sua mesmice e contestar os argumentos jurídicos de renomados
juristas, legisladores, e provar tecnicamente de uma vez por todas as suas
insistentes afirmações de constitucionalidade do exame, que poderá ser obtida
através de Ação direta de constitucionalidade e/ou de inconstitucionalidade. Se
estão seguros do que apregoam, nada têm a temer.
O que não pode é a OAB querer limitar a quantidade
de vagas no Brasil para advogados e os bacharéis continuarem a ser ludibriados
na sua boa-fé, e após receberem o diploma que atesta a sua qualificação
profissional pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, serem
impedidos de exercer sua profissão por um órgão de classe que não é uma
instituição e não tem competência para qualificar profissionalmente o advogado.
Há nisso tudo estranhos interesses. Por exemplo, a
OAB de SP mantém convênio com o Governo daquele estado para prestar assistência
jurídica gratuita na ordem de R$ 284 milhões, verba que vai para os cofres da
OAB. Em Santa Catarina não há Defensoria Pública e os convênios carreiam para
os cofres da OAB igualmente milhões de reais. Nenhuma dessas OABs pressiona os
respectivos governos para realizar concurso para Defensor Público, razão maior
para manter estável o número de advogados existentes, o que lhe permite
continuar mamando nas tetas do governo. Um número maior de advogados, não teria
como a OAB dividir o quinhão e o órgão quer exatamente o contrário.
Não duvidem. O fim desse exame está próximo.