22.01.2008
Segundo a matéria publicada no dia 18/01, a liminar concedida pela Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autos do Mandado de Segurança - Processo nº 2008.02.01.000264-4, durou apenas seis dias.
Quatro questões devem ser abordadas:
1. Apenas os efeitos da liminar é que foram suspensos, não a liminar,
que permanece em vigor. Basta um acesso à página do Tribunal Regional Federal -
2ª Região - http://www2.trf2.gov.br/noticias/materia.aspx?id=2205 -
que a notícia a respeito poderá ser lida. Assim, a liminar não foi
perdida, como efetivamente noticiado;
2. O desembargador Raldênio Bonifacio Costa, que suspendeu apenas os
efeitos da liminar, já foi vice-presidente da OAB/RJ (entre outras atribuições
já exercidas perante aquela entidade de classe) e, portanto, não é
isento para atuar no feito em questão. Abaixo, reproduzo o currículo do
Magistrado, consoante divulgado pelo TRF/2. O desembargador Raldênio Bonifacio
Costa nunca foi submetido a qualquer exame de ordem, eis que este somente
passou a ser obrigatório a partir da 1994; e,
3. Há anos tenho enviado mensagens à Folha de São Paulo denunciando as
inconstitucionalidades da reserva de mercado imposta pela OAB, a usurpação de
poderes de fiscalização do ensino superior que a entidade de classe dos
advogados promove em detrimento de milhares de Bacharéis em Direito, através de
um exame desprovido de conceituação técnico-jurídica fundada na Constituição
Federal ou no próprio Estatuto da Advocacia, e que foi regulamentado em
total desrespeito à competência privativa do Presidente da República para
regulamentar leis, e o desrespeito à autonomia universitária para qualificar
cidadãos.
4. Em mensagem encaminhada à Editoria de Cotidiano da Folha - que
promoveu um debate sem permitir que os próprios Bacharéis em Direito pudessem
participar da discussão, solicitei que fosse promovido outro, momento em que
questionaria os defensores desse exame argumentos jurídicos que até a
presente data não conseguiram responder. A resposta obtida limitou-se a
mencionar que, até aquele momento, não havia interesse jornalístico para tanto.
Frente às questões acima, vejo-me obrigado a afirmar que a
divulgação promovida atende apenas aos interesses de reserva de mercado
promovida pela própria OAB, em detrimento de milhões de Bacharéis em Direito
(segundo cálculos da OAB, há mais de 2.5 milhões de Bacharéis em Direito que
ainda não estão inscritos nos quadros da entidade de classe dos advogados).
Extensos debates jurídicos estão promovidos em páginas jurídicas
mantidas na Internet, inclusive com a participação de Conselheiros da OAB. Cito
algumas:
http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/060807aetica_fernando_lima.php
Esta última, possui centenas de artigos escritos por juristas de todo o
Brasil.
Seria bem interessante que a Folha de São Paulo pudesse utilizar seu
jornalismo investigativo para apurar o que está ocorrendo no Brasil em relação
ao exame de ordem, que deve ser escrito com letras minúsculas mesmo, já
que não existe conceituação técnico-jurídica que lhe permita ser um
instituto jurídico.
Atenciosamente,
José de Freitas Guimarães
Rua Prof. Zeferino Vaz, 391
Bairro Santa Terezinha
Paulínia - SP
CEP 13140-000
RG nº 12.893.466-SP
RALDENIO BONIFÁCIO COSTA – Desembargador Federal
Tomou
posse no TRF da 2ª Região em 30/06/98.
Bacharelou-se
no Curso de Direito pela Universidade Federal Fluminense.
Atuou
como Juiz do Tribunal de Ética Profissional do Conselho da OAB/RJ, Diretor do
Departamento de Cursos Jurídicos da OAB/RJ, Vice-Presidente da 16ª Subseção da
OAB/RJ, Membro do Conselho da OAB/RJ e Membro Efetivo do Instituto dos
Advogados Brasileiros.
Foi
Consultor Jurídico do Grupo Fluminense de Comunicação e Consultor Jurídico do
Instituto Vital Brasil S/A. Advogou durante 22 anos antes de ingressar na
Magistratura.
Ingressou
na Magistratura em 1988 como Juiz Federal Substituto. Em 1989 foi provido no
cargo de Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Promovido
por merecimento ao cargo de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região em junho de 1998, integrando a 5ª Turma.
Proferiu
inúmeras palestras abordando temas de extrema relevância para o mundo jurídico,
tais como "Incidentes Processuais – Teoria e Prática", "O
Advogado e sua Conduta Ética e Independente em Relação ao Poder
Judiciário", "Proposta para Revisão Constitucional no que diz
respeito à Justiça Federal", "Súmula Vinculante: elementos que
motivam sua adoção e expectativa de agilização na solução dos conflitos
judiciais" dentre outras.
Curso
de Direito da Integração Econômica UNIÃO EUROPÉIA E MERCOSUL -
Pós-graduação lato sensu, promovido pela UNIVERSIDADE DE COIMBRA em conjunto
com a UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA e pela ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EMARF.
Ex-Presidente
da Comissão de Regimento Interno do Eg. TRF da 2a Região – biênios 2005/2006 e
2006/2007.
Membro
da Comissão Organizadora dos VI, VII e VIII Concursos Públicos para
provimento de cargos de Juiz Federal Substituto na 2ª Região.
Recebeu
a comenda da Ordem do Mérito Militar, por medalha outorgada em Decreto do
Excelentíssimo Sr. Presidente da República, em 03/04/2002.
Ex-Presidente
da 8ª Turma Especializada e da 4ª Seção Especializada do Eg. TIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª Região – biênios 2005/2006 e 2006/2007.
Ex-Diretor
de Estágios da ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL - EMARF – 2ª Região
- biênios 2005/2006 e 2006/2007.
Contribuiu
com participação direta e efetiva para a instalação da VARA FEDERAL DE SÃO
PEDRO DA ALDEIA.
Trabalhos Publicados
"Limites
da Representação das Associações e dos Sindicatos ante a Inexistência de Norma
Regulamentadora – Foro de Competência", publicado nos anais do Encontro
Nacional de Juizes Federais e na Série Cadernos do SEJ.
"O
Direito Adquirido. Instrumento de Defesa e Proteção das Garantias
Individuais e Tradição Constitucional Brasileira”. Palestra proferida,
por ocasião da Semana Jurídica do Centro de Estudos Sociais Aplicados
da Faculdade de Direito da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Dezembro/1999.
Sentença
sobre o denominado “Caso Rubem Paiva”, publicada na Revista de
Jurisprudência da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro – último Volume.
“Cidadania
e Justiça”, in Estudos em Homenagem ao Desembargador Valmir Peçanha -
Revista da EMARF, Edição Especial Histórica n.º 1 – agosto/2005, pp. 209/214.