Artigo: A defesa do exame de
Ordem
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16152
Fortaleza (CE), 13/03/2009 - O artigo "A
defesa do exame de Ordem" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão:
"A advocacia brasileira se viu tomada de
surpresa com a decisão da Juíza Maria Amélia Almeida de Carvalho, da 23ª Vara
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que em sede de ação judicial proposta
por seis pessoas, houve por bem isentá-los da obrigatoriedade de submissão ao
Exame de Ordem, condição inafastável, por lei, para concessão do registro
profissional do advogado pelas seções estaduais da Ordem dos Advogados do
Brasil.
Somos seiscentos mil os advogados brasileiros. Não
fosse o Exame de Ordem seríamos, estima-se, nada menos que dois milhões e meio!
Num tal contexto, em que se assiste à proliferação irresponsável de cursos de
direito, boa parte dos quais sem um mínimo de qualidade, frutos espúrios da
licenciosidade quase criminosa que pauta as ações (e omissões) do Ministério da
Educação em relação à criação de cursos jurídicos, o Exame de Ordem surge como
instrumento último de regulação e aferição da capacidade técnica do bacharel em
direito que se dispõe ao exercício da advocacia.
Aos advogados foi cometida a missão constitucional
da proteção da liberdade, da honra, do patrimônio e mesmo da vida, bens
caríssimos à condição humana, para cuja defesa o profissional há de estar
suficientemente preparado, sob pena de causar prejuízos, por vezes
irreparáveis, à cidadania. Nem se perca de vista que os cursos de direito se
propõem a formar bacharéis e não advogados, assim como não formam juízes nem
defensores públicos.
A decisão da Magistrada, ao instalar um clima de
"liberou geral" na profissão, parece não só divorciada da realidade
como atentatória aos interesses da sociedade, que deve ter a segurança de que,
ao bater às portas de um advogado, terá um profissional digno do título para
atendê-lo. O Exame de Ordem, é preciso que se diga, protege a sociedade contra
o mau ensino jurídico e preserva o prestígio e dignidade da advocacia e da OAB
que tantos serviços têm prestado à causa da justiça e do povo brasileiro."
Prezado Dr. Hélio Leitão,
Qual poderia ter sido a surpresa causada pela
decisão da Juíza da 23ª Vara Federal do RJ, se todos nós sabemos que o Exame da
OAB é inconstitucional?
Os defensores desse Exame, a exemplo de Vossa
Excelência, limitam-se a dizer que ele é necessário, devido à proliferação de cursos
jurídicos de baixa qualidade. Em nenhum momento, porém, contestam os nossos
argumentos, que sobejamente comprovam a inconstitucionalidade do Exame da OAB.
Se me permite, Dr., eu gostaria de lembrar que o
advogado se obriga a defender a Constituição, nos termos do juramento contido
no art. 20 de nosso Estatuto, verbis:
"Prometo
exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os
deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa
aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da
cultura e das instituições jurídicas."
Aliás, a própria Ordem dos Advogados tem por
finalidade:
”defender a
Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos
humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida
administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas;” (Estatuto, art. 44, I)
Portanto, Dr., não é possível que um advogado
defenda esse Exame, sem qualquer fundamentação jurídica. Não resta dúvida de
que o Exame da OAB é inconstitucional, porque:
1) atenta contra o
princípio da isonomia, porque somente se aplica aos novos bacharéis em direito,
deixando sem a “necessária avaliação” todos os outros bacharéis e também os
advogados inscritos antes de 1.996, que não foram obrigados a fazer esse Exame;
2) não compete à
OAB avaliar o ensino e os bacharéis, e assim o Exame é materialmente
inconstitucional, porque conflita com os artigos 205 e seguintes da
Constituição Federal;
3) o Estatuto da
OAB, em seu art. 8º, §1º, pretendeu
transferir ao Conselho federal da OAB a competência legislativa e a competência
regulamentar, que pertencem respectivamente ao Congresso Nacional e ao
Presidente da República, e assim o Exame da OAB é também formalmente
inconstitucional, porque foi disciplinado em um simples “Provimento” editado
pela OAB.
A OAB sempre se gabou de combateu o desrespeito à
Constituição brasileira. Na própria página do Conselho Federal na internet,
está dito, entre outras coisas, que:
“A Ordem dos Advogados do Brasil jamais
cessará a sua contínua luta pelo aperfeiçoamento das instituições. Entre as
finalidades legais da Ordem dos Advogados do Brasil estão a defesa da
Constituição e da ordem jurídica do estado democrático de direito, dos direitos
humanos, da justiça social e, especialmente, a luta pela boa aplicação das
leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e
das instituições jurídicas.” (http://www.oab.org.br/hist_oab/defesa_estado.html)
Se Vossa Excelência for capaz de contestar
qualquer desses argumentos, que juridicamente comprovam a inconstitucionalidade
do Exame da OAB, tudo bem. Se não for, porém, seria interessante que evitasse
defender esse Exame inconstitucional, alegando apenas que ele é necessário,
porque isso depõe contra qualquer Advogado e, especialmente, contra as
tradições de nossa Instituição, que sempre primou pela defesa da Constituição e
pelo combate ao arbítrio.