ABAIXO A DITADURA DA OAB!
Beremiz Samir
19.02.2010
O
bacharel em Direito, egresso da graduação, DEVE TER O DIREITO IMEDIATO de
requerer sua inscrição no competente órgão de classe — Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB — pela apresentação do seu diploma e dos demais documentos da
ordem civil comum, expedindo-se-lhe prontamente a "Carteira
Profissional" e a sua "Cédula de Identidade Profissional" (no
jargão, a "carteira da OAB"). Isso feito... ao mercado de trabalho!
Pois QUEM APROVA QUALQUER PROFISSIONAL, EM QUALQUER ÁREA, EM QUALQUER LUGAR DO
MUNDO, É TÃO SOMENTE ELE: O MERCADO! Assim, bastantes são três requisitos para
um dado exercício profissional: (1) identificação pessoal com a área [às vezes
dita "vocação"...]; (2) capacitação específica [conferida pela escola
de mérito, no caso em tela, a Faculdade de Direito] e (3) inscrição pertinente
num competente órgão de classe, para fins de mera fiscalização de regularidade
[no caso, a OAB]. Quanto ao mais, ora!... Ao mercado e ao sucesso!
Não tem a Ordem dos
Advogados do Brasil a competência (na acepção de capacidade de mérito e também
na de atribuição cometida) para habilitar quem quer que seja ao que for, EM
TERMOS DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL AUTÔNOMO EXTERNO (caso dos advogados e demais
operadores do Direito), exceto os servidores INTERNOS ao seu quadro
institucional.
Como se organiza
corretamente um estado moderno? Assim: sua "pirâmide kelseniana" deve
ter a Carta Magna no topo; logo abaixo, como seu guardião e intérprete maior, a
Corte Suprema; no terceiro plano, não hierarquizados entre si, os demais entes
e instrumentos da ordem politicossocial: entes políticos federados e suas
constituições e leis, entidades e empresas e órgãos públicos e privados e seu
complexo normativo regulador.
MAS, QUE SE VÊ NO BRASIL? A
ordem juspolítica do país SUBMETIDA a esse absurdo: um complexo normativo
infraconstitucional (mais ou menos precário), uma carta política maior (a tão
decantada "constituição cidadã"), uma corte constitucional (o
político e subserviente STF) e, ACIMA DE TUDO, quem, quem?!... Essa! A tal da
OAB!
Nota-se, pois, que a
"pirâmide kelseniana" brasileira é canhestra. A ordem que deveria
ser, de cima para baixo, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF) ► SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF) ► COMPLEXO
INFRACONSTITUCIONAL, passa a ser... canhestramente: OAB ► STF ► CF ► COMPLEXO
INFRACONSTITUCIONAL. Isso é de todo inadmissível!
Ela, a
OAB, está detendo um poder imensurável. Ela tem sido o olho que tudo vê. Ela
tem sido "inauditável" (alguém já ouviu falar de o "Tribunal de
Contas da União – TCU tomar as contas da OAB"?). Ela tem sido
imperturbável (já notaram quão prestimosamente o Supremo Tribunal Federal acode
em sua defesa, irrestritamente?). Ela tem estado MUITO ACIMA da ordem usual da
sociedade. Ela tem gozado de poderes constitucionais INADMISSÍVEIS. Ela tem
gozado de prerrogativas EXTRAORDINÁRIAS. [...] Tudo isso precisa ter fim. Todo
esse rol de absurdos TEM DE PARAR. Todo esse desmando bestial precisa ser
extinto.
Adstrinja-se, pois, a OAB a
isso: congregar DIREITO os profissionais do Direito e fiscalizar-lhes o
exercício da profissão. É tudo o que se espera dum correto órgão de classe.
O
Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – MNBD precisa cobrar e colimar UMA
DECISÃO JUSTA por parte do Supremo Tribunal Federal, em face da Repercussão
Geral reconhecida em 11/12/2009, na apreciação do RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE
603583, que tem Sua Excelência, o Ministro Marco Aurélio como Relator. O
Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – MNBD não pode aceitar,
inconteste, a declaração do Ministro de que "(...) o Supremo há de
pacificar a matéria, POUCO IMPORTANDO EM QUE SENTIDO O FAÇA (...)"
[destaques em maiúsculas são nossos]. Como assim? Que história é essa de
"pouco importando"?!... É claro que IMPORTA, SIM, E MUITO, O SENTIDO
QUE A EVENTUAL DECISÃO TOMAR! Essa decisão precisa ser JUSTA. E, PARA SER
JUSTA, PRECISA EXTINGUIR O EXAME DA OAB COMO REQUISITO DE INGRESSO NA ORDEM E
DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA! (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=603583&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M)
O Brasil todo, não apenas
os bacharéis em Direito, PRECISA EXIGIR ESSE CONSERTO, ESSA MUDANÇA.