20740 DIÁRIO
DO SENADO FEDERAL
Terça-feira 20 Junho de 2006
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O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes.
PSDB – AP)
– Muito obrigado, Senadora Heloísa Helena.
Concedo a palavra ao nobre Senador Gilvam
Borges, como orador inscrito, sem prejuízo da ordem das inscrições.
Registro que o Senador Arthur Virgílio é o quarto orador inscrito e
poderá fazer uso da palavra no momento oportuno, respeitando a palavra do
Senador Gilvam Borges.
Concedo a palavra ao Senador Gilvam Borges.
O SR. GILVAM BORGES
(PMDB – AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.)
– Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,
retorno a esta tribuna, mais uma vez, para abordar a polêmica em torno do
Projeto de Lei nº 186/2006, que tive a honra de apresentar no último dia 09 de
junho, propondo o fim do exame de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Ao fazê-lo, Sr. Presidente, eu gostaria de
deixar bem claro a todos que me ouvem – não apenas aqui no plenário, mas também
por intermédio da TV Senado e da Rádio Senado – que esse projeto de lei não é o
resultado de um desvario de minha parte ou de uma atitude intempestiva. Não, de
forma alguma! Ele foi fruto de um profundo estudo que solicitei a competentes
técnicos e que foi realizado em mais de sete meses de trabalho.
Com esse estudo, concluí, de forma bastante cristalina, que o exame de
ordem da OAB tem provocado mais malefícios do que benefícios ao País.
Por isso, usando a prerrogativa que me foi conferida pelo povo
amapaense, apresentei o PL nº 186/2006, propondo a extinção desse malsinado
exame. Contudo, estou ciente de que esse projeto mexe com muitos interesses e
que, por isso mesmo, a batalha por sua aprovação não será fácil. E são
interesses dos mais diversos, a começar pela “reserva de mercado” que se
intenta estabelecer para o profissional aprovado no exame da Ordem.
Isso vem acontecendo em detrimento de milhares de bacharéis, igualmente
diplomados por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, que se vêem
frustrados ante a impossibilidade de exercerem a profissão de advogado, por não
possuírem registro na OAB. Um outro interesse seria, talvez, o dos cursinhos
preparatórios ao exame de ordem, que cobram pequenas fortunas para ministrar seus
conhecimentos, num curto período de tempo, para que seus candidatos logrem a
aprovação.
Como se vê, Sr. Presidente, num País de
tradições cartoriais como o Brasil – onde se pretendem assegurar todos os
direitos muito mais por seu simples registro legal do que pela competência de
mercado –, a batalha que estamos travando será aguerrida. Mas não tenho medo do
combate, porque quem entra na vida pública deve assumir claramente suas
convicções. O povo, nosso maior juiz, haverá de nos julgar. Por isso, não fujo
do bom combate; ao contrário, persigo-o!
É com esse espírito que eu gostaria de, educadamente, responder aos
arroubos do Presidente da OAB nacional, Sr. Roberto Busato,
que, sem fundamentos, ataca com expressões grosseiras o PLS nº 186/2006, de
minha autoria.
Começo por citar uma declaração do Sr. Busato, proferida no último dia 14 de junho, segundo a qual
o ensino ministrado por algumas faculdades, principalmente particulares, é uma
“verdadeira trapaça” que atinge, em um primeiro momento, o acadêmico de
Direito, depois sua família e, por fim, a sociedade civil, pretensa vítima de advogados
incompetentes e despreparados.
Mais ainda, o Sr. Busato
afirma que a OAB não fará parte dessa “trapaça” e que “é bom que os políticos
decentes deste País tenham noção disso e não procurem transformar o exame de
ordem numa panacéia e, sem qualquer conhecimento científico, buscar
exterminá-lo”. Finalmente, Busato acrescenta que o
problema dos altos índices de reprovação no exame da Ordem – que chegam a 70%, em
média, em todo o Brasil – não reside no rigor das provas, mas, sim, na
baixíssima qualidade do ensino de Direito em nosso País.
Fiz questão de citar trechos das declarações do Sr. Roberto Busato, para que todos saibam exatamente do que estou
falando, Sr. Presidente, e a que pontos quero fazer
referência neste pronunciamento.
Ora, se o exame de ordem não é uma “panacéia”, como classificou o
Presidente da OAB, então por que defendê-lo tão ardorosamente?
Não haveria aí algum interesse
pessoal?
A sociedade brasileira precisa e tem o direito de saber a verdade dos
fatos!
Por outro lado, estando o erro no ensino, sendo alguns cursos de Direito
uma “verdadeira trapaça”, como afirmou o Sr. Busato, não seria este o momento oportuno para que a OAB
assumisse sua parcela de responsabilidade com o ensino jurídico neste País?
Faço esse questionamento, porque a OAB tem participado, de modo até
bastante efetivo, dos processos de autorização e de reconhecimento das faculdades
e dos cursos de Direito no Brasil, como bem o demonstram os pareceres exarados
no mês de abril deste ano e publicados no Diário da Justiça nº 89, Seção 1,
páginas 709 e 710.
Se o problema está no ensino, vamos aperfeiçoá-lo!
O que não podemos fazer é prejudicar milhares de graduados em Direito,
que, após dedicarem cinco anos de suas vidas ao estudo das ciências jurídicas,
vêem-se impedidos de trabalhar como advogados, simplesmente por não lograrem
aprovação no exame da OAB.
Pergunto, Sr. Presidente: será que essa única prova
é superior a todas as outras que o estudante enfrentou nos bancos acadêmicos
durante sua formação profissional? Sinceramente, acredito que não!
Note-se, ainda, que apenas os bacharéis em Direito padecem desse anacronismo.
Os graduados em Medicina, em Psicologia e em Odontologia, por exemplo, não
necessitam de se submeter a qualquer avaliação por parte dos seus sindicatos. O
sindicato, então, assume o papel que é da faculdade, da universidade.
Ora, se a OAB chega a dizer que é uma questão de ensino ético, de provas
éticas, faz um controle absurdo, irreal, tanto é que
tenho recebido inúmeros e-mails de todos os
Estados brasileiros, com apoio de pessoas que passam em concursos públicos na
área jurídica, para cargos de Juiz, de Promotor, de Defensor Público – ao
saírem da faculdade, submetem-se ao exame –, e que, em seguida, não passam no
exame da OAB. O sindicato, então, assume o papel da universidade.
O estudante senta no banco da escola, da faculdade, estuda por longos
cinco anos, antes faz o vestibular, já vem num processo de avaliação desde o
início de sua carreira de estudante, e aí o sindicato dos advogados diz: “O
título que você recebeu na universidade, para o qual você teve de estudar por
longos anos, não vale. Só pode exercer a atividade profissional que a faculdade
ou a universidade lhe concedeu se fizer mais uma prova do nosso sindicato”. Que
critério injusto!
Vamos, então, ampliar o currículo, melhorar a grade curricular e
intensificar os exames da dita ética de que o Sr. Roberto Busato
fala na OAB. Vamos, então, falar das ordens, pois fica melhor: as ordens do
sindicato dos médicos do Brasil, dos pedagogos do Brasil, dos psicólogos do
Brasil, dos historiadores do Brasil, dos geógrafos do Brasil, dos matemáticos
do Brasil, de todas as profissões. Eles terão de se submeter a uma prova do
nosso sindicato, da nossa ordem, pois, caso contrário, não valerá seu diploma,
que é credenciado pelo Ministério da Educação.
Aí dizem que o estudante é incompetente. É a aura da sapiência desses
pseudo-intitulados donos do conhecimento.
Muito bonito, perfeito, Sr. Presidente! Então, teremos
de elaborar uma lei para dizer que as ordens e os sindicatos é que vão fornecer
e credenciar, pela lei, o direito de se exercer qualquer profissão neste País.
O que estou abordando aqui, Sr. Presidente, é da
mais alta responsabilidade para este País. E o mercado é o maior regulador, V.
Exª sabe disso. A maioria dos acadêmicos, quando sai do curso de Direito, não envereda
pela Advocacia para exercer a atividade nos Tribunais. Grande parte faz opção
para concursos públicos, para a Magistratura, para exercer o cargo de promotor
de Justiça, de defensor público etc.
Outra parte faz opção pelo estudo, a fim de obter bom embasamento jurídico,
para chegar ao sucesso em suas atividades, como empresários, nos mais variados
segmentos da economia brasileira.
São economistas e administradores
de empresa, dos quais grande parte sonha em fazer o curso de Direito para se
aperfeiçoar no estudo da legislação brasileira.
Sr. Presidente, lamento essa
posição xenófoba, cartorial, que nos impõe que 70% dos que não passam no
concurso da Ordem são incompetentes; que 95% das faculdades brasileiras não
prestam; que o que presta é o sindicato, é a Ordem.
São interessantes algumas perguntas feitas no concurso da Ordem, que
minha equipe pesquisou e me trouxe. Da prova de ética aplicada é que o Sr. Busato fala. Ele fala da
ética. A OAB, o sindicato dos advogados, fala das questões éticas de avaliação
do profissional.
O Sr. Busato, com
suas expressões sempre bem contundentes, de certa forma muito chulas, vem com agressões
que não aceito, Sr. Presidente. Não as aceito!
Vejam uma das questões fabulosas, espetaculares, que constam do exame da
Ordem dos Advogados do Brasil, o sindicato dos advogados:
A medalha Rui Barbosa é a comenda máxima conferida
pelo Conselho Federal da OAB às personalidades da advocacia brasileira. Ela só
pode ser concedida uma vez em cada mandato. Indaga-se: em qual diploma jurídico
esta previsão está contida?
Assinale a alternativa certa:
a)
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
b)
Código de Ética e Disciplina da OAB.
c)
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.
d)
Regimento Interno do Conselho Seccional.
Que absurdo!
O Senador Paulo Paim se manifesta no desejo de
fazer um aparte. Se é assim e confirma, use da tribuna
V. Exª.
O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT – RS) – Senador Gilvam Borges, cumprimento V. Exª pela coragem.
O SR. GILVAM BORGES (PMDB – AP) – Muito obrigado.
O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT – RS) – Esse é um tema
polêmico. Confesso que tenho recebido correspondências favoráveis e contrárias.
Ouço bastante sobre isso, mas não me posicionei como V. Exª, abertamente, suscitando
o debate. Ninguém pode ser contrário ao espaço que V. Exª está ocupando no
sentido de que se debata esse tema. Há o equívoco de quem se dirige a V. Exª de
forma desrespeitosa, como V. Exª falou outro dia da tribuna, em relação ao
projeto que V. Exª apresentou.
Todos nós temos o livre direito de apresentar projetos para o debate. A
Casa e as forças sociais haverão de se apresentar de forma favorável ou
contrária.
Então, o aparte que faço é no sentido de dizer que V. Exª está correto
em suscitar o debate. E cada um coloque sua posição no momento adequado em que
o tema for votado. De qualquer forma, trata-se de tema polêmico.
Por isso, tenho recebido correspondência tanto daqueles que são
favoráveis aos argumentos que V. Exª tem apresentado da tribuna do Senado da
República, como daqueles que são contrários a tais argumentos.
O SR. GILVAM BORGES (PMDB – AP)
– Deixemos que a sabedoria do mercado selecione os melhores.
As estatísticas são implacáveis, conforme já mencionei. Em média, apenas
30% dos candidatos são aprovados no exame da Ordem. Então, Sr.
Presidente, dizer que há 520 mil advogados no Brasil é o mesmo que afirmar que
há cerca de 1,5 milhão bacharéis no limbo da profissão, por não haverem logrado
êxito no malsinado exame.
Vejam V. Exªs a tragédia pessoal e financeira que o número representa:
1,5 milhão de bacharéis em Direito condenados ao exercício de funções
secundárias, diversas daquela para a qual se graduaram nas universidades.
Como não existe um argumento lógico para que tal situação continue subsistindo
entre nós, sou forçado a reconhecer que o motivo maior para a manutenção do
exame da Ordem é o temor de alguns quanto à concorrência dos 120 mil novos
bacharéis que todos os anos entram no mercado.
É evidente, meus queridos e caros colegas Senadores,
que os que já exercem a profissão e que já se encontram estabelecidos em seus
escritórios buscam meios para impedir que novos profissionais adentrem no
mercado. Isso é mais do que normal e até compreensível.
O que não podemos aceitar, de modo algum, é que tentem impingir uma
roupagem de correção moral, afirmando que o exame de ordem impede o ingresso na
profissão de “bacharéis com falta de princípios éticos e morais e sem qualquer
capacidade para atuar no mercado”.
Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se isso
fosse mesmo verdade, não presenciaríamos cenas deprimentes, como a prisão de
advogados, registrados na OAB, por estarem envolvidos com o crime organizado.
Se o exame de ordem tem como uma de suas finalidades impedir o ingresso na
profissão de “bacharéis com falta de princípios éticos e morais”, segundo
argumenta o Presidente da Ordem, por que, então, ele não foi capaz de impedir
que esses maus elementos também entrassem no mercado? Vê-se, aí, a fragilidade
desses argumentos que alguns tentam impor à sociedade brasileira!
Temos de registrar também que a OAB recebe grande parcela das custas
judiciais, pagas por quem ingressa em juízo, e arrecada um montante significativo
de recursos financeiros com a cobrança de taxas e, até mesmo, com a aplicação
desse malsinado exame.
Concluo, então, que talvez seja esse o motivo pelo qual a OAB possa
dispensar as anuidades de tantos que não são aprovados no Exame de Ordem!
Gostaria de deixar claro, Sr. Presidente, que
não tenho absolutamente nada contra a OAB, entidade séria, respeitável, que tem
prestado inúmeros e relevantes serviços ao País, mormente na época da ditadura,
em que combateu bravamente em prol dos direitos humanos e das liberdades
democráticas. O que não posso tolerar, e não tolerarei, é uma
argumentação falaciosa, baseada em premissas equivocadas, a fim de
manter uma prática que, sob todos os aspectos, prejudica os estudantes e os
graduados em Direito em todo o País.
Para concluir, Sr. Presidente, quero repudiar
essas alegações, com as quais não concordo, de que a prova da Ordem dos
Advogados do Brasil tenha, no seu fichário, no elenco de perguntas e de
respostas, para avaliar os acadêmicos que saem da universidade, que ali estudam
laboriosamente por cinco anos e que recebem seu diploma, a seguinte questão: “É
preciso uma prova sobre ética”. Não concordamos com isso.
Se os sindicatos é que têm o direito de credenciar o estudante a exercer
sua profissão, então que exerçam o papel de faculdade e de universidade, todos,
sem exceção! Como é que o sindicato pode dizer aos estudantes que eles não
podem exercer sua profissão de jeito algum, porque a lei não permite, porque
eles não permitem?
Então, vamos descredenciar todas as
universidades e dizer assim: “Estude! Não precisa pagar universidade, não
precisa submeter-se a exames e a cursinhos! Basta você, no caso específico de
advogado, fazer somente uma prova na OAB, que está tudo resolvido”. É uma
contradição! Chamo a atenção do País para essa injustiça. Penso que o sindicato
está usurpando o direito do estudante e o direito das universidades em
credenciar seus estudantes para o exercício da profissão.
É por isso que estou chamando esta Casa ao debate. Sei das forças que
estou enfrentando. Tenho o maior respeito pela OAB, mas estamos entrando no mérito
da questão. Se é para se exigir que o sindicato dos
advogados diga se o estudante vai ou não exercer a profissão, que o sindicato
dos médicos e de todas as outras profissões também diga que a universidade não funciona,
não interessa! É essa a posição.
Entretanto, se alguns querem dizer que entrar em polêmica e contrariar interesses
é insanidade, paciência! Insanidade é deixar que as coisas fiquem como estão e
que as injustiças prevaleçam. Há mais de um milhão de estudantes e de famílias
injustiçados em todo o Brasil.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB – AP)
– Muito obrigado, Senador Gilvam
Borges.
Concedo a palavra ao nobre Senador Arthur Virgílio, como orador
inscrito.
V. Exª dispõe de quinze minutos para o seu pronunciamento.
(.........)