Exame de
Ordem: Necessário para garantir Qualidade Jurídica???
*Reynaldo Arantes
O MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis
em Direito – demonstrou em vários textos bem fundamentados a
inconstitucionalidade formal e material (Art. 5º, caput e XIII c/c 205 caput,
Art. 84, IV da CF), assim como a revogação tácita do Art. 8º, IV da Lei
8.906/94 pelo Art. 43 “caput” da Lei 9.394/96; Demonstrou ainda cristalinamente
que tal exame é um caça-dobrão (níquel é muito pouco) poderoso para as arcas da
OAB e dos Cursinhos; Demonstrou inquestionavelmente que o exame é para
reprovar, fazer uma reserva ilegal e imoral de mercado.
Mesmo estando tais fatos mais que
explícitos, expressiva parcela de nossos Procuradores, Juízes, Parlamentares,
Juristas, Jornalistas e cidadãos em geral, entendem que o exame é necessário,
pois “se com exame temos tantos advogados mal formados, imagine sem o exame de
ordem!!!”
Assim, a Constituição, que deveria ser
respeitada independente de qualquer outro pretexto, é marginalizada e milhões de
Bacharéis em Direito são impedidos criminosamente de exercerem a profissão para
a qual se qualificaram.
A posição do ilustre e sensível Senador
Magno Malta, de expor sua posição inicial como Relator do Projeto de Lei 186/06
de autoria do Senador Gilvam Borges, nosso
defensor-mor, não nos causa surpresa e apenas demonstra a sensibilidade do
Senador Magno Malta em se guiar pelo sentimento popular.
Isto porque, a expressiva parcela da
sociedade acha que um exame de ordem deveria ser aplicado em todos os profissionais.
O Deputado Federal Joaquim Beltrão foi enganado da mesma forma pelo clamor
popular gerado pelo “desinformado” discurso da OAB há décadas e propôs o
Projeto de Lei 559/06 estendendo o mesmo modelo do Exame de Ordem da OAB para
todos os demais cursos superiores serem “aferidos” por
seus Conselhos Profissionais. Os donos de Cursinhos estão sonhando com a
aprovação deste projeto...
O Senador Magno Malta, vítima de sua
sensibilidade ao enganado clamor popular, se dividiu entre o Direito e o que a
sociedade diz induzida pelos discursos falaciosos e infundados da OAB na Mídia
Nacional. Em seu encaminhamento, declara que o “Exame é inconstitucional, mas
necessário” e para que o assunto seja melhor esmiuçado
e debatido no Parlamento Maior de nosso País, encaminhou o Projeto para a
Comissão de Educação para análise de seus membros, voltando depois para a
Comissão de Constituição e Justiça, onde o Senador Magno fará finalmente seu
relatório e o Projeto será votado.
O MNBD já esteve reunido diversas vezes com
o Senador Magno Malta e conhecemos sua preocupação em
achar a melhor saída para a questão e fazer um Relatório que traga Justiça à
questão Exame de Ordem e aos Bacharéis
Mais de uma vez, sentimos o desespero do
Senador Magno Malta para aplicar nesta questão a histórica sabedoria do Rei
Salomão. Chegar a uma saída que seja justa para OAB e para os Bacharéis. Mais de uma vez fomos instados a apresentar propostas de
mudanças no exame que o tornassem mais justo.
Peço licença à
meus colegas do MNBD – já que a posição estatutária de nossa organização é de
acabar totalmente com um exame inconstitucional, imoral e hipócrita - para falar como um bacharel independente,
não como presidente nacional em exercício do MNBD.
Farei algumas sugestões e ponderações sobre
mudanças lógicas, óbvias, ao Exame de Ordem que podem ser implementadas amanhã
pela OAB e que tornarão o mesmo um pouco menos imoral e hipócrita.
Inicialmente, por uma questão de Justiça e
lógica, o bacharel ao se formar deveria levar seu Diploma até a OAB, registra-lo
na Ordem e receber uma carteira provisória com mais poderes do que o Estagiário
que já foi ou poderia ter sido, e com menos poderes que o advogado aprovado
pelo exame de ordem. Ser mais que estagiário e menos que advogado com plenos
poderes postulatórios é algo tão lógico, que só a OAB em seu afã de arrecadar e
fazer reserva de mercado não percebe. E não corrige...
Outro ponto é a extrema avareza da OAB e
seu instinto “Tio Patinhas” que impede que propostas já veiculadas na OAB de
liberar quem já foi aprovado na 1ª Fase escrita, faça
apenas a 2ª Fase prática novamente. Tal proposta foi feita inclusive pela
OAB/SP e nunca foi implementada. Óbvio que tal proposta não teve seguimento,
pois pelo Código de Defesa do Consumidor a taxa de inscrição só para a 2ª fase
teria de ser 50% do valor da taxa integral e aí entra a avareza da OAB...
Mas há outro ponto em que a ganância da OAB
é extremamente visível: os valores das taxas – R$ 180,00
Assim, um exame que é aplicado
nacionalmente pela mesma instituição – CESPE-UNB – tem valores diferentes
Um ponto de extrema irracionalidade e de
fabuloso poder de reprovação, além de ser totalmente discriminatório, é a OAB
não se ater ao Currículo Básico do MEC exigido igualmente de TODAS as Universidades.
Ao se exigir em perguntas da 1ª fase conteúdo de matérias opcionais – Direito
Agrário, Autoral, Empresarial, Jurisprudência, etc. – o exame sacrifica todos
os candidatos, pois um terá o conhecimento de uma e desconhecerá
várias outras matérias. Se constitucionalmente as Universidades podem variar seu
conteúdo curricular, aplicando o básico definido pelo MEC e complementando com matérias
optativas, a aferição uniforme exige que o exame se atenha ao currículo básico,
sem as optativas.
O Exame ainda tem de ser nacional, igual e
uniforme para todos os Bacharéis do Brasil. São Paulo, que aplica prova diversa, fere frontalmente o Princípio da Isonomia, pois um
candidato paulista pode acertar mais questões na prova nacional ou vice-versa,
deixando claro dois pesos e duas medidas vetadas pela Constituição
A Correção tem de ser feita com parâmetros
uniformes em todo o Brasil, neste caso, na prova de 2ª fase, onde examinadores
ofertam notas díspares para uma mesma prova. Aplicando-se o Direito comparado,
há de se garantir um “embargo infringente” no caso de uma nota dispare. Assim,
que as provas que tiverem notas díspares teriam de ser novamente examinadas em
local público, com presença da Imprensa e de mediadores imparciais, sendo que
nada melhor que os Procuradores da República ou Promotores de Justiça formassem
um tribunal para julgar notas díspares e ou recursos impetrados em 1ª e 2ª
fase. A OAB demonstraria sua transparência, o Ministério Público daria sua
contribuição à uma análise imparcial e não haveriam os
protestos constantes dos Bacharéis contra os indeferimentos de recursos sem
fundamentação apresentados pela OAB, ação totalmente ilegal frente às normas de
Direito administrativo .
A questão da transparência tem ainda pontos
cruciais: Quem faz as perguntas com as respectivas respostas apresentadas para
serem solucionadas pelos bacharéis na 1ª e 2ª fases? Quem as seleciona? Quem
define os temas? Todos têm formação pedagógica exigida para a formulação,
seleção e aplicação? Quem acompanha tais trâmites? A entidade que produz a
prova e a OAB??? Porque o MPF não faz parte desta comissão? A presença do MPF e
até mesmo de membros do CNJ nesta fase de montagem, seleção, editoração e lacração dos cadernos de provas daria a respeitabilidade, a
transparência e a garantia de imparcialidade necessária na aplicação deste
exame que veda o exercício profissional e é questão de vida ou morte
profissional para milhões.
Gostaria de apresentar uma solução para
equilibrar o total de acertos que se buscam para aferir o conhecimento do
candidato na 1ª fase. Já foi de 46 acertos, passou para 50 e nunca houve
explicação pedagógica do porque de 46 ou 50, ao invés de mais ou menos. Assim, proponho
que a cada exame de ordem,
A imprensa com certeza acompanharia tal
prova aos Notáveis e a transparência e o equilíbrio da qualidade do
conhecimento jurídico teriam um parâmetro ímpar e a nota de corte poderia ser 7
e não mais 5...
Gostaria de propor ainda, como norma
saneadora da classe já atuante e tão vilipendiada, que o advogado que fosse
representado mais de 3 vezes por clientes diferentes por ano junto à sua
seccional, fosse automaticamente inscrito no próximo exame de ordem aplicado
aos bacharéis. Se a OAB busca qualidade de serviço jurídico e afirma que o
exame afere principalmente a ética do profissional,
tal instrumento demonstraria que a sociedade teria uma resposta a ser
acompanhada publicamente às suas representações contra profissionais que agiram
de forma a gerar a reclamação. Óbvio que se o advogado não passar no exame nas
mesmas condições dos bacharéis, ficará impedido de exercer a profissão até ser
aprovado...
Faço tal proposta escorado
na entrevista concedida pelo amabilíssimo Dr. Braz Martins Neto, em 29
janeiro de 2006 à Revista Consultor Jurídico, à época Presidente do Tribunal de
Ética da OAB/SP e que apresenta os seguintes números do TED Paulista: 17 mil
representações, contra cerca de 3 mil advogados, a maioria por apropriação
indébita de recursos de clientes, com advogado tendo 60 acusações relatadas e o
TED Paulista excluindo 08 advogados em 2004 e 13 advogados em 2005 é muito
pouco. Um exame de ordem obrigatório aos 3 mil advogados paulistas
representados talvez surtisse efeito mais efetivo para a sociedade...
Vou mais além: Se a OAB quer mesmo
demonstrar a qualidade do serviço jurídico para a sociedade, que todos os
advogados inscritos sejam obrigados a prestarem o mesmo exame junto com os
bacharéis a cada dois anos de exercício profissional, ou 3 ou 4 anos. Afinal, o
advogado para prestar o serviço de qualidade que a sociedade necessita, precisa
estar atualizado permanentemente, a carteira que tem lhe dá poderes postulórios em todos os Ramos do Direito e da Justiça, nada
mais gerador de confiança do que exames periódicos com a mesma rigidez do exame
aos bacharéis para todos os profissionais. Afinal, se motorista de veículos tem
de renovar sua carteira de 5 em 5 anos e comprovar qualificação e condições,
porque não o Advogado???
O profissional do Direito passaria então a
exibir com orgulho sua última aprovação e não mais uma carteira com inscrição
de 4 ou 5 dígitos (
Sintetizando: Uma carteira provisória para
o Bacharel com mais poder de ação que o estagiário e menos que o advogado
aprovado em exame, a necessidade de aprovação apenas uma única vez na primeira
fase e, lógico, na 2ª fase, uma taxa de inscrição condizente com as cobradas
nos concursos de nível superior e de valor idêntico nacionalmente, assim como,
ser o mesmo aplicado nacionalmente tendo como base única o currículo básico do
MEC, a elaboração, editoração e principalmente correção e análise de notas
díspares e recursos impetrados partilhados com autoridades neutras do MPF ou
CNJ seria de excelente alvitre, aliado a um Conselho de Notáveis a fazer a
prova junto com os bacharéis para se ter uma nota de referência e até se
aumentar a nota de corte, alguma entidade ou até a Imprensa para acompanhar o
exame e dar transparência e equilíbrio à prova, já seriam avanços
significativos para o exame ser menos imoral e menos ilógico.
Inconstitucional o exame só deixará de ser
com revolução ou nova Constituinte, pois a base é cláusula pétrea (art. 5º
caput e XIII), a revogação pode até ser revista com a aprovação do projeto de
Deputado Joaquim Beltrão, apesar de que seria tão inconstitucional como o é
para os Bacharéis em Direito.
Minha luta junto com os colegas do MNBD
para que o referido exame seja extinto sumariamente é algo de foro íntimo,
reafirmado por convenção Estatutária da OABB e garantido por nosso voto a favor
da Democracia e da Constituição Federal, que juramos defender ao colar Grau,
portanto não irá se modificar com qualquer outra opção que mantenha as bases
inconstitucionais do imoral exame.
As mudanças que supra destacamos, são para
os que entendem ser importante um exame a mais além
das dezenas de provas que fazemos, nos 5 anos de Universidade, mais importantes
do que a garantia e aplicação da Norma Constitucional e Infraconstitucional que
requer qualificação apenas como fundamento para exercício profissional e que
afirma estarmos aptos a sermos inseridos em nosso mercado de trabalho de nível
superior.
Os debates agora serão conduzidos na
Comissão de Educação do Senado Federal e desde já defendemos que uma proposição
feita pelo ilustre Senador Valter Pereira – a mais vibrante voz no Senado em
defesa do Exame de Ordem e da OAB até o momento – de que o exame seja aplicado
pelo MEC no final de cada ano letivo em todas as universidades do Brasil, com
fiscalização em todos os detalhes pela OAB e pelo Ministério Público, a fim de
aferir o ensino ministrado pelas Instituições de Nível Superior, conforme
discursou no Plenário do Senado Federal em 13 de março do corrente, se torne a
saída salomônica para uma questão nacional que
envolve milhões e milhões de vidas.
Para o MNBD não importa a tese da
“necessidade” do exame, para uma parcela da sociedade e seus representantes,
não importa sua inconstitucionalidade. Que o Rei Judeu Salomão, sábio filho do
legendário Rei Davi inspire os homens que terão o poder de resolver a questão.
*
Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste
de Presidente Prudente/SP, Presidente Estadual Paulista e Nacional em exercício
do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD – movimento da Entidade
OABB – Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil – com Sede Nacional em
Brasília e Representações estaduais, registrada sob o CNPJ 09.582.855/0001-42.
E-mail:
presidência.mnbd.sp@uol.com.br